Legalidade e segurança
Um bónus só é vantagem quando quem o oferece pode operar em Portugal.
As apostas desportivas online têm categoria de licença própria, a de «apostas desportivas à cota» (art. 5.º n.º 1, alínea a), do RJO), concedida em separado das demais (art. 12.º). Uma licença estrangeira é nula cá (art. 9.º n.º 3): um domínio .com não passa a licenciado por se apresentar como tal.
A autoexclusão admite duas vias: o operador barra só o seu site, ou a plataforma do SRIJ barra todos os licenciados, no mínimo por três meses (art. 39.º). Fora do regime perdem-se registo, limites e via de recurso.
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