Casas de apostas com criptomoedas 2026: o que está realmente disponível

Updated Outubro 2026
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Quem procura casas de apostas com criptomoedas em Portugal encontra uma distinção menos vistosa do que a promessa: a casa que serve apostadores portugueses precisa de licença do SRIJ para «apostas desportivas à cota», e uma licença estrangeira não vale cá. Uma comparação não concede licença, e nenhuma marca licenciada aqui é apresentada como aceitando cripto em geral.

Uma moeda física de bitcoin ao lado de um telemóvel com um talão de aposta no ecrã, sobre uma mesa escura
O white paper do Bitcoin, assinado pelo pseudónimo Satoshi Nakamoto e intitulado «Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System», foi divulgado numa lista de correio de criptografia a 31 de outubro de 2008.

Informação atualizada a 31 de Outubro, 2026, conferida com a lista «Entidades licenciadas» do SRIJ.

As oito marcas e o peso real da licença

Uma lista de casas de apostas vale pelo que ajuda a decidir, não pelo tom de campeonato que lhe dá. Para esta procura, o primeiro filtro não é uma moeda nem uma promoção: é a licença para apostas desportivas à cota e a entidade que responde por ela. As oito marcas abaixo estão licenciadas pelo SRIJ nesta categoria; isso torna possível compará-las dentro do quadro português, mas não prova que aceitem criptomoedas.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
A rede Bitcoin foi criada a 3 de janeiro de 2009, quando Satoshi Nakamoto minerou o bloco inicial da cadeia, conhecido como bloco génese.

A ordem não transforma a primeira marca numa vencedora universal. Cada cartão oferece um elemento concreto que pode orientar a leitura: termos de uma oferta, uma funcionalidade ou condições de pagamento. O ponto comum é a licença, não a aceitação de bitcoin. A única declaração explícita de pagamento com cripto nesta seleção pertence à Solverde e vem acompanhada de uma condição importante: não está disponível no primeiro depósito. Mesmo aí, é uma indicação da própria operadora, não autorização geral para transferir cripto para qualquer casa.

Casa de apostas Licença SRIJ e titular O que os termos dizem sobre o ponto distintivo
ESC Online n.º 008 — Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. Uma aposta grátis de 10 € por cada 10 € depositados, até 10 apostas grátis; cada 10 € apostados em dinheiro real a cotas de 2,00 ou superiores desbloqueiam uma, e os ganhos são pagos em dinheiro real.
Betano n.º 018 — Kaizen Gaming International Limited Oferta de boas-vindas multiproduto anunciada até 250 €, organizada em quatro etapas.
bwin n.º 002 — GOBET-Entretenimento, S.A. MB WAY exige mínimo de 5 € por transação, crédito instantâneo e confirmação na aplicação em 4 minutos; não serve para levantamentos.
Casino Portugal n.º 007 — SFP Online S.A. A aplicação anuncia 20 jogadas grátis ou 2 € em aposta grátis no registo, sem depósito, a pedir à equipa.
Solverde n.º 024 — Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. A página de ajuda inclui «Pay With Crypto» entre os métodos de depósito; PayPal e «Pay With Crypto» não estão disponíveis no primeiro depósito.
LeBull n.º 027 — Southern Stingray, S.A. A aplicação remete para a autoexclusão do SRIJ e recomenda limites de tempo e de valor.
Placard.pt n.º 013 — SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. A aposta mínima é 0,10 €; a casa disponibiliza limites de apostas, depósitos e perdas, e a autoexclusão dura pelo menos três meses.
Betclic n.º 001 — BEM Operations Limited A aplicação iOS inclui cash out; a casa também apresenta FastBet, Multiboost e Supersub.

O contraste mais útil não é entre oito logótipos, mas entre o que cada termo deixa fazer. Uma aposta grátis que paga os ganhos em dinheiro real não é a mesma coisa que um depósito devolvido; um método de pagamento anunciado não é necessariamente utilizável logo no primeiro depósito; e um MB WAY que credita depressa continua sem servir para levantar. São diferenças práticas, não adornos de ficha.

Também convém separar titular da licença e marca comercial. A Betclic, por exemplo, não é o nome do titular da licença; o mesmo sucede com bwin e Betano. É a entidade indicada na coluna que detém a licença, enquanto a marca identifica a experiência que o apostador vê. Confundir as duas apaga quem responde juridicamente e dá uma falsa impressão de que todas as marcas operam sob uma estrutura igual.

A leitura da tabela não autoriza a conclusão de que todas aceitam, ou recusam, cripto. A Solverde é a única cujo próprio conteúdo de apoio cita esse método, e ainda assim limita a sua disponibilidade no primeiro depósito. Para as outras, o que se pode comparar com segurança são apenas os termos e características indicados. Se uma moeda digital for condição indispensável, a decisão exige ler o método de pagamento dentro da conta e as regras em vigor, não inferir uma oferta a partir do lugar da marca numa lista.

Critérios que contam mais do que a manchete

Uma classificação útil começa pela adequação, não por uma pontuação imaginária. Para o apostador interessado em cripto, há três perguntas distintas: a marca tem licença para apostas desportivas em Portugal? Os próprios termos mencionam o método? E a condição permite usá-lo no momento em que a conta é aberta? A Solverde responde afirmativamente à segunda pergunta, mas o primeiro depósito fica excluído. A licença responde à primeira, nunca à segunda.

Depois vem o custo das condições. A oferta da ESC Online exige apostas em dinheiro real a cota mínima de 2,00 antes de libertar cada aposta grátis. Isso é uma barreira mensurável; o valor máximo anunciado da Betano, por sua vez, distribui-se por quatro etapas. Ler apenas o número grande encobre o caminho necessário para chegar a cada parte. A aposta mínima de 0,10 € do Placard.pt é um dado direto, mas não define a aposta máxima: esta depende do operador e pode variar segundo os limites do evento.

As ferramentas também mudam a experiência. A autoexclusão indicada pela LeBull remete para o mecanismo do SRIJ; o Placard.pt apresenta limites de apostas, depósitos e perdas; a Betclic põe à disposição o cash out na sua aplicação iOS. Nenhuma dessas ferramentas converte a casa numa escolha apropriada para todos. O cash out, em particular, encerra uma aposta antes do resultado final, mas não apaga a margem da casa nem transforma uma decisão desfavorável em dinheiro recuperado por inteiro.

O que não faria é escolher pelo rótulo «cripto» antes de confirmar o percurso de entrada e saída. Se a exigência é depositar em bitcoin, a afirmação da Solverde merece ser examinada nos próprios termos, com atenção à restrição do primeiro depósito; não deve ser extrapolada para todas as marcas. Se a prioridade é operar sob o regime português, a licença e as ferramentas de proteção pesam mais do que a aparência de modernidade de um método de pagamento.

O mecanismo: da carteira à aposta final

Uma criptomoeda não é uma cota desportiva. É um ativo digital transferido através de uma rede; a aposta, por sua vez, é um prognóstico sobre o resultado incerto de uma competição identificada, colocado contra a casa numa cota fixada previamente. Misturar as duas operações faz parecer que a carteira digital altera a natureza da aposta. Não altera: muda, quando aceite, o caminho de pagamento, não o risco do prognóstico.

O Bitcoin ajuda a perceber a diferença entre rede e conta de jogo. O texto «Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System», assinado pelo pseudónimo Satoshi Nakamoto, foi divulgado numa lista de correio de criptografia a 31 de outubro de 2008. A rede começou em 3 de janeiro de 2009, com a mineração do bloco génese. Nove dias depois, Hal Finney recebeu dez bitcoins enviados por Nakamoto, na primeira transação de bitcoin.

Na rede Bitcoin, a validação usa prova de trabalho e o algoritmo SHA-256; o processo é conhecido como mineração. Em média, surge um bloco novo a cada 10 minutos, e a dificuldade é recalibrada a cada 2 016 blocos, aproximadamente duas semanas. O limite máximo é de 21 milhões de unidades, com a recompensa por bloco reduzida para metade a cada 210 000 blocos. Desde 19 de abril de 2024, essa recompensa é de 3,125 bitcoins; a emissão total deverá terminar por volta de 2140.

Nada disso torna uma transação anónima no sentido útil para abrir uma conta de apostas licenciada em Portugal. A rede pode associar endereços a transações sem os apresentar como nomes civis, mas a casa licenciada tem de identificar o jogador e relacionar a conta com uma conta de pagamento própria. Uma carteira não substitui o NIF, a identificação ou a verificação exigida ao operador. A pseudonimidade da rede e o anonimato perante a casa são coisas diferentes.

A própria Solverde inclui «Pay With Crypto» entre os seus métodos de depósito, segundo a página de ajuda da marca, mas avisa que esse método não está disponível no primeiro depósito. Esse pormenor muda a utilidade prática da menção: não é uma porta imediata para financiar uma conta nova. E não se deve inventar qual moeda, rede, conversão ou percurso técnico será aceite; a página citada não os especifica. Antes de mover valor, o apostador precisa de confirmar as condições que a casa apresenta para a sua conta.

A escala do Bitcoin também não resolve a questão. O seu limite de emissão, os intervalos de blocos e a recompensa são propriedades da rede, não promessas de estabilidade de preço nem garantias de que uma casa aceitará uma transferência. A Autoridade Tributária e Aduaneira cita Bitcoin, Ether, Ripple e Litecoin como exemplos de criptoativos conhecidos; isso descreve a categoria fiscal, não uma lista de moedas aceites por operadores.

Quando a pessoa decide apostar, a cota continua a ser o número que determina o retorno potencial. Numa aposta à cota, o apostador joga contra a entidade exploradora; a cota é fixada antes e o prémio corresponde à aposta multiplicada por essa cota. A rede de pagamento não melhora a cota. Uma transferência em cripto, se a marca a aceitar nos seus termos, não reduz a margem implícita no mercado nem aumenta a probabilidade de acertar.

Há aqui uma ironia discreta: a tecnologia que promete retirar intermediários pode acabar numa conta sujeita a identificação, limites e regras de pagamento. Para quem quer apenas apostar em Portugal, o percurso regulado tem menos mistério e mais verificações. Para quem procura sobretudo pseudonimato, a casa licenciada não satisfaz essa expectativa — e procurar uma que a satisfaça fora do regime troca privacidade aparente por uma perda concreta de proteção.

Enquadramento: licença portuguesa, não licença de conveniência

A licença que interessa é a do SRIJ para «apostas desportivas à cota». O regime português exige uma licença própria para cada categoria de jogo; uma autorização estrangeira não substitui a portuguesa. O sítio do operador deve usar domínio .pt, redirecionar para essa versão os acessos feitos a partir de Portugal e apresentar o logótipo do SRIJ e a referência da licença. A lista «Entidades licenciadas» do SRIJ, atualizada a 19 de outubro de 2026, é o teste decisivo: estar numa comparação não basta.

Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
O bloco génese do Bitcoin contém a mensagem «The Words 03/Jan/2009 Chancellor on brink of second bailout for banks», interpretada como comentário ao sistema financeiro.

A lista inclui 19 marcas, das quais 13 têm licença de apostas desportivas, com dez em atividade e três suspensas a pedido do próprio operador; as restantes são apenas de casino. Uma suspensão voluntária não equivale a revogação, nem transforma uma operação em sítio estrangeiro. Esta distinção evita um erro fácil quando se consulta um registo: o estado da licença e a presença comercial da marca são informações diferentes.

Em 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que Retabet, da Retabet Portugal, S.A., e Vincino, da Play Jogo Limited, passaram a ser entidades autorizadas, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026. A entrada de novas entidades mostra que a lista é dinâmica. Também mostra por que razão uma pesquisa antiga ou uma marca conhecida no estrangeiro não substitui a verificação do registo atual.

A licença de apostas desportivas à cota tem prazo de três anos, renovável por períodos de três anos, e envolve garantias de 500 000 € e 100 000 €. A idade mínima é 18 anos. A definição legal centra-se numa aposta sobre o resultado de uma competição desportiva previamente identificada, incerto e independente da vontade dos participantes; o apostador joga contra o operador numa cota de pelo menos 1,00, fixada de antemão. São regras sobre a atividade e a licença, não um selo de que cada aposta seja sensata.

O enquadramento também limita aquilo em que se pode apostar. Só são permitidas modalidades, competições e eventos incluídos na lista aprovada pelo SRIJ; a lista fixa os tipos de resultado e os momentos em que cada mercado pode estar disponível. A versão de 9 de outubro de 2026 permite apostas simples ou múltiplas, antes do evento e em direto, mas não torna todo o mercado disponível em qualquer momento.

No futebol, por exemplo, «próximo marcador» e mercados de prolongamento e desempate por penáltis são apenas em direto; «pontapé de saída» é apenas pré-evento. Mercados como 1X2, golos, cantos, handicap, resultado exato e primeiro marcador podem surgir em ambos os momentos. Já «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não são permitidos. A diferença importa porque a palavra «ao vivo» não é autorização para apostar em qualquer acontecimento instantâneo.

A lista inclui modalidades tão diversas como futebol, basquetebol, ténis, andebol, ciclismo, MMA, surf e voleibol, além dos Jogos Olímpicos. A lista de 9 de outubro de 2026 não nomeia e-sports ou desportos virtuais; isso é o que a lista diz, não uma licença para alargar a conclusão a toda e qualquer lei ou modalidade futura. Também estão proibidas apostas em eventos, provas ou competições abaixo do escalão sénior, e pessoas capazes de influenciar um resultado não podem apostar nos eventos a que estão ligadas.

Não existe um mínimo ou máximo de aposta fixado por lei. Cada operador pode definir os seus próprios limites, publicá-los e aplicá-los de modo igual a todos os jogadores; não pode limitar ou condicionar a aposta de uma pessoa ou grupo específico. No Placard.pt, a aposta mínima é 0,10 €, enquanto o valor máximo é definido pela casa e pode variar com os limites do evento. Um limite de aposta não deve ser confundido com um limite legal geral, nem com os limites pessoais que o jogador escolhe.

A publicidade também tem fronteiras. O Código da Publicidade exige que a publicidade a jogos e apostas seja socialmente responsável, proteja menores e grupos vulneráveis e não sugira ganhos fáceis, sucesso, estatuto social ou aptidões especiais. Não pode dirigir-se a menores, surgir dentro de escolas ou instalações para menores nem a menos de 250 metros delas, ou estar ligada a empréstimos. A regra é séria; não precisa de ser embrulhada em dramatização.

Quanto aos pagamentos, o regime exige registo com NIF e dados da conta de pagamento do próprio jogador. Os levantamentos só podem seguir para essa conta; os instrumentos eletrónicos devem ser em euros, emitidos por prestadores autorizados e identificar quem paga. O operador não pode emprestar dinheiro ao jogador. A lei não contém uma regra específica que diga que cripto é permitido ou proibido como método: a aceitação pertence aos termos de cada operador, dentro das exigências aplicáveis à conta e aos pagamentos.

É por isso que a menção da Solverde a «Pay With Crypto» deve ser lida como declaração da própria casa, não como interpretação da lei. Para o apostador, a licença responde a quem pode operar; os termos respondem aos métodos que aquela marca aceita. Uma licença estrangeira, por si só, não abre uma exceção ao quadro português.

Proteção do jogador: controlos que não fazem desaparecer o risco

A verificação de identidade não é uma formalidade dispensável por se usar uma carteira digital. O operador licenciado verifica a identidade através do Cartão de Cidadão, da Chave Móvel Digital, de consulta em tempo real através do SRIJ ou de cópia de documento. Cada pessoa pode ter uma conta por sítio. O NIF e a conta de pagamento própria ligam o registo ao titular; um endereço cripto não substitui esses elementos.

A lei não estabelece um teto em euros para depósitos, apostas ou perdas. Exige, isso sim, que o plano de jogo responsável permita ao jogador definir limites para os valores depositados e para as apostas, pelo menos diários, semanais ou mensais, segundo o SRIJ. O limite vale apenas na casa onde foi definido; não é um travão universal que acompanha o apostador entre marcas. Os limites pessoais também abrangem créditos de bónus.

Convém não confundir os limites da casa com um limite imposto pelo Estado. No Placard.pt, por exemplo, existem ferramentas para limitar apostas, depósitos e perdas; isso é uma funcionalidade da marca. O valor mínimo de aposta de 0,10 € também pertence às condições dessa casa. Não se pode transportar nenhum desses números para as outras operadoras, nem concluir que a lei impõe um limite fixo a todas.

A autoexclusão tem duas escalas. Feita no sítio de uma operadora, impede o acesso apenas a esse sítio; feita na plataforma do SRIJ, abrange todos os sítios licenciados. O período mínimo é de três meses, podendo escolher-se uma data final ou uma duração indefinida. Terminar ou encurtar a exclusão só produz efeito um mês depois da comunicação. Durante a exclusão não se pode abrir uma conta.

Uma autoexclusão por período fixo suspende a conta e permite levantamentos; uma exclusão indefinida cancela a conta e transfere o saldo para a conta de pagamento do jogador. «Proibição» é outra figura: refere-se à entrada em salas de casinos físicos, não substitui a autoexclusão online. A LeBull remete para a autoexclusão do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor; o Placard.pt oferece as ferramentas mencionadas. São apoios diferentes, e nenhum deve ser confundido com uma promessa de controlo automático sobre todo o comportamento de jogo.

A Linha 1414 — SOS Jogador, do ICAD, funciona nos dias úteis entre as 10:00 e as 18:00, gratuitamente e de forma confidencial. Uma linha de ajuda é para quem precisa de apoio, não um adereço de conformidade. Se apostar deixou de ser uma escolha tranquila, vale mais recorrer a ajuda e aos mecanismos de exclusão do que tentar compensar perdas com outra aposta.

O projeto de lei do PS de 9 de junho de 2026 sobre reforço da autoexclusão é uma proposta, não lei. A diferença entre projeto e regra em vigor é importante precisamente num tema em que uma pessoa pode depender de um mecanismo para interromper o acesso. Para decidir hoje, contam as ferramentas atualmente previstas, não a forma futura que uma proposta talvez venha a tomar.

Também há uma diferença decisiva entre operador licenciado e sítio sem licença. Os sítios ilegais não estão ligados ao registo de autoexclusão, nem oferecem acesso às proteções dos operadores licenciados. O SRIJ afirma que um apostador num sítio ilegal pode enfrentar uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €; essa é a posição atribuída ao regulador, não uma classificação aqui apresentada como definitivamente estabelecida. O operador sem licença comete crime de exploração ilícita, punível com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias.

O mecanismo de bloqueio começa com uma notificação para o operador cessar a atividade em 48 horas; se não o fizer, os prestadores de serviços intermediários são notificados e têm 48 horas para tornar o acesso impossível. Até 31 de março de 2026, o SRIJ contou 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sítios notificados a prestadores e 71 comunicações ao Ministério Público. São notificações para bloqueio, não uma contagem de sítios já bloqueados.

A escolha entre o regime licenciado e a oferta não licenciada não é uma disputa simétrica entre conveniência e papelada. No primeiro há identificação, limites definidos pelo jogador, autoexclusão e supervisão; no segundo essas proteções não existem. A verificação e a ausência de um teto legal em euros podem ser incómodas, mas não tornam o sítio sem licença uma alternativa protegida. É aí que a promessa de anonimato cobra o seu preço mais alto.

Pseudonimato, carteira e a ideia enganadora de anonimato

Uma carteira de cripto pode ser identificada por um endereço em vez de um nome visível, mas isso não faz do apostador invisível para uma casa licenciada. Em Portugal, a conta exige NIF, identificação e uma conta de pagamento do próprio jogador; os levantamentos regressam a essa conta. Para quem procura apostar sem se identificar, o ponto de fricção não é um pormenor técnico: é incompatibilidade com o processo de registo regulado.

A cadeia de blocos também não é uma caixa negra. No Bitcoin, as transações são validadas pela rede através de prova de trabalho, e os blocos são acrescentados à cadeia. O bloco génese contém a mensagem «The Words 03/Jan/2009 Chancellor on brink of second bailout for banks», interpretada como comentário ao sistema financeiro. A história da rede ajuda a explicar a sua cultura, mas não prova que os movimentos sejam impossíveis de relacionar com pessoas ou serviços.

É melhor falar em pseudonimato do que em anonimato absoluto. Um endereço não é, por si só, o nome civil do titular, mas as transações ficam ligadas a esse identificador. A casa licenciada acrescenta outro nível: tem de saber quem é o jogador e para onde pode enviar levantamentos. A aposta pode começar com ativos digitais na carteira, se os termos da marca permitirem, mas termina dentro de uma relação de conta identificada.

A Solverde é o caso concreto nesta seleção: a sua ajuda lista «Pay With Crypto» entre os métodos de depósito e diz que não está disponível no primeiro depósito. Essa afirmação não autoriza a concluir que o método serve para levantamentos, que aceita todas as moedas ou que oferece anonimato. A única conclusão segura é a que a própria declaração suporta: existe uma referência ao método para depósitos, com a restrição indicada. O apostador deve confirmar os termos aplicáveis antes de transferir fundos.

O cuidado vale também para a palavra «cripto» usada em publicidade ou em conversas de apostadores. Bitcoin, Ether, Ripple e Litecoin são exemplos citados pela Autoridade Tributária, mas não se deve converter essa lista numa lista de pagamentos aceites. Uma marca pode referir um método sem que todos os ativos, redes ou momentos de depósito sejam abrangidos. O nome genérico promete mais do que uma condição específica permite.

Há ainda uma consequência financeira fora da aposta. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, mais-valias positivas com criptoativos que não estejam excluídas de tributação são tributadas à taxa autónoma de 28 %, com possibilidade de opção pelo englobamento na declaração anual de IRS. Ganhos e perdas na alienação de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por pelo menos 365 dias, estão excluídos de tributação em IRS. Isto diz respeito à alienação de criptoativos, não à aposta desportiva nem ao regime fiscal dos prémios de uma casa licenciada.

O tema fiscal exige precisão porque duas operações diferentes podem cruzar-se na mesma carteira. A compra, detenção ou alienação de criptoativos tem regras próprias; a aposta desportiva tem o regime do jogo online. Não se deve inferir que a tributação aplicável a uma mais-valia se transfere automaticamente para o prémio, nem que a menção a Bitcoin num folheto fiscal significa que uma casa é obrigada a aceitá-lo.

O ganho de privacidade aparente pode ainda ser uma troca ruim. Se a exigência é permanecer fora da identificação, uma casa licenciada não oferece isso; se a exigência é manter proteção regulatória, um operador sem licença não oferece as mesmas salvaguardas. Não existe uma solução verbal que elimine o conflito. A decisão honesta é escolher qual requisito é indispensável, sabendo que a carteira não dissolve as obrigações da conta.

Perguntas frequentes

Uma casa licenciada em Portugal pode receber criptomoedas?

A lei não contém uma regra específica que declare cripto permitido ou proibido como método de pagamento. Cada operador indica os métodos nos próprios termos, dentro das exigências de identificação e pagamento em euros aplicáveis à conta. A Solverde lista «Pay With Crypto» para depósitos, mas exclui o primeiro depósito; essa declaração não se generaliza às restantes casas.

Como verifico se uma casa tem licença do SRIJ?

Consulte a lista «Entidades licenciadas» do SRIJ e confirme se a marca consta na categoria «apostas desportivas à cota», não apenas numa categoria de casino. Confira também o sítio .pt e a referência de licença apresentada pela operadora. Uma autorização estrangeira ou a presença numa comparação não substitui a licença portuguesa.

Porque é que uma casa licenciada pede a minha identidade?

O regime português exige verificação de identidade, registo com NIF e uma conta de pagamento pertencente ao jogador. A casa pode verificar através do Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, consulta em tempo real pelo SRIJ ou cópia de documento. Uma carteira cripto não substitui esses dados nem permite abrir uma conta anónima.

Que limites de depósito e de aposta se aplicam?

A lei não fixa um teto em euros para depósitos, apostas ou perdas; exige que o operador disponibilize mecanismos para o jogador definir limites, pelo menos diários, semanais ou mensais, válidos naquela casa. Cada operador define limites de aposta próprios. No Placard.pt, a aposta mínima é 0,10 €, e o máximo pode variar com o evento.

Que risco corro ao apostar num sítio sem licença do SRIJ?

Um operador que oferece apostas online em Portugal sem licença comete crime de exploração ilícita. O SRIJ afirma que o jogador pode enfrentar uma contraordenação com coima de 2 500 € a 25 000 €. Além disso, o sítio não está ligado à autoexclusão central nem oferece as proteções dos operadores licenciados.

Conteúdo criado pela equipa «Bonusdeapostaspt.com»